As formas de remuneração dos sócios permitem que a transferência de recursos da pessoa jurídica para a pessoa física seja feita de acordo com a lei. De fato, é de extrema importância estabelecer esse critério, evitando misturar os recursos de ambos.
Por isso, leia esse artigo, elaborado pelo Grupo Híbrido, que explica quais são as formas possíveis para a remuneração dos sócios, conforme as definições legais. Além disso, saiba as vantagens de cada uma das modalidades possíveis.
Como os sócios podem ser remunerados pela empresa?
Saiba que existem majoritariamente duas formas de remuneração dos sócios de uma empresa, que são formas adotadas para que eles recebam o retorno financeiro pelo empreendimento. Assim, a transferência de recursos da empresa para os sócios pode ser feita das seguintes formas:
- Pagamento de Pró-labore;
- Distribuição de lucros ou dividendos;
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É importante salientar que as empresas podem combinar as duas formas de remuneração, sendo necessário observar as regras de cada modalidade. Assim como a viabilidade financeira da empresa para realizar esses desembolsos.
A seguir, veja uma breve explicação sobre cada uma dessas formas de transferência de recursos da empresa para os sócios.
Pagamento de pró-labore
O pró-labore é uma das formas de remuneração dos sócios que prestam serviços para a empresa, ou seja, exercem uma função de gestão no empreendimento. Conforme a Receita Federal, a retirada do pró-labore é uma ação obrigatória.
O que pode ser constatado na Lei 8.212/1991, Lei Orgânica da Seguridade Social, assim, é uma forma de compensar a falta de benefícios trabalhistas, além de constituir a base de cálculo dos impostos a serem recolhidos. Nesse sentido, trata-se da contribuição ao INSS, com alíquota de 11%.
E o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que deve seguir a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com alíquotas que podem chegar até 27,5%. Além disso, o pró-labore deve ser incluído na declaração do IRPF.
Formas de remuneração dos sócios: distribuição de lucros ou dividendos
A distribuição de lucros ou dividendos é uma das formas de remuneração dos sócios, independente de prestar ou não serviços para a empresa. De fato, constitui um retorno financeiro pelo capital investido no negócio.
O mais interessante dessa forma de remuneração é ser uma modalidade isenta de tributação, ou seja, o valor retirado já foi tributado com o desconto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Desse modo, é necessário que conste no contrato social as regras a serem observadas para distribuição dos lucros, como o critério e a frequência.
Normalmente, é considerado um percentual proporcional à participação dos sócios no capital social da empresa. Não podendo esquecer que é necessário a elaboração do balanço contábil, assinado por um contador.
Portanto, com essas duas formas de remuneração dos sócios, as empresas podem se organizar financeiramente da melhor forma possível, atendendo aos requisitos legais. Se quiser mais informações, entre em contato com o Grupo Híbrido, nossos funcionários altamente capacitados terão prazer em tirar suas dúvidas.