Mudança de regime tributário: Objetivos
Há diferentes motivos relacionados à mudança de regime tributário em um empreendimento.
No artigo de hoje, o Grupo Híbrido mostra em que situações esse procedimento pode ser necessário e com quais finalidades.
Todo estabelecimento comercial tem como um de seus maiores objetivos aumentar, de maneira progressiva, seu faturamento.
Para que isso seja possível, é necessário realizar uma série de medidas que tenham como parâmetro central as boas práticas empresariais, o que inclui organização financeira e respeito às obrigatoriedades previstas na legislação brasileira.
Entre essas medidas, pode-se citar aquelas que visam a redução lícita de tributos incidentes sobre as atividades realizadas pela empresa, o que pode ser alcançado através da análise do regime de tributação vigente.
Desse modo, o sistema tributário se refere às regras aplicáveis para arrecadação de impostos de Pessoa Jurídica.
No Brasil há três possibilidades de tributação jurídica disponíveis, sendo elas o Simples Nacional, comumente utilizado por microempresas, e os sistemas de Lucro Real e Lucro Presumido.
Como cada um desses regimes possui regras específicas de enquadramento, que incluem o teto de faturamento anual e natureza das atividades exercidas, sua escolha ocorre em etapas anteriores à abertura de empresa.
Por isso, é crucial analisar minuciosamente as informações prestadas em comparação com o estipulado por lei ao considerar a mudança de regime tributário.
A omissão de dados para a adoção de um sistema tributário pode resultar na exclusão automática de regimes como o Simples Nacional.
Mudança de regime tributário: Quando fazer
A mudança de regime tributário deve ocorrer quando as informações de lucratividade não se alinham aos limites de cada opção disponível.
O MEI, regido pelo Simples Nacional, tem um teto de faturamento anual em 2023 de R$81 mil. Fique atento a possíveis alterações na legislação.
Se o limite legal ultrapassa, o empreendedor deve iniciar o processo de mudança de porte, mas isso não implica em alterar a forma de recolhimento.
Se o faturamento ultrapassar a margem do Simples Nacional para Empresas de Pequeno Porte (4,8 milhões), a migração para Lucro Real ou Presumido torna-se necessária. Consulte um contador para orientação.
Mudanças no regime tributário podem ser necessárias se o CNAE da empresa estiver excluído da lista de atividades permitidas no Simples Nacional. Consulte um contador para orientação adequada.
Alguns exemplos de atividades não permitidas são aquelas em que há produção e comércio de cigarros e artigos à base de tabaco.
Instituições financeiras, bancos e sociedades de crédito imobiliário também figuram na lista de atividades econômicas proibidas nesse regime.
Como é possível realizar a alteração de regime?
Consultar um contador experiente é essencial para efetuar qualquer alteração no regime tributário de uma empresa, garantindo conformidade com as normas e minimizando riscos.
A análise de dados tributários e de gestão do estabelecimento é o caminho de efetivação a migração de enquadramento.
No caso do Simples Nacional, por exemplo, a solicitação de desenquadramento efetiva-se através do próprio portal.
Sobretudo, o empreendedor, após solicitar a mudança, deve providenciar a entrega de nova documentação à prefeitura e Junta Comercial do município onde a empresa está localizada.
A alteração, importante mencionar, ocorre dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, geralmente no primeiro mês de cada ano-exercício, não sendo permitida fora desse período.
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