Como funciona a obrigatoriedade da NF Padrão Nacional?

A obrigatoriedade para emissão da NF Padrão Nacional é uma questão importante para o MEI prestador de serviços. Acesse o conteúdo do grupo Híbrido e saiba mais.

NF Padrão Nacional: O que é?

No artigo de hoje, o Grupo Híbrido fala sobre a obrigatoriedade de NF Padrão Nacional para Microempreendedor Individual.

A partir de setembro de 2023, a emissão de nota fiscal eletrônica de serviços Padrão Nacional, antes facultativa, se tornou obrigatória para o MEI que realiza prestação de serviços. 

Cabe ressaltar que, anteriormente, o prestador poderia emitir suas notas em sites não unificados, como os disponibilizados pelas prefeituras dos municípios de sede da Pessoa Jurídica. 

A mudança, segundo o Governo Federal, tem como principal objetivo unificar o sistema de emissão.

NF Padrão Nacional: Prestação de serviços

A NF Padrão Nacional passa a fazer parte do cotidiano dos prestadores de serviços que atuam por meio de MEI, um passo muito importante para que a regularização seja simples, acessível e amplamente difundida entre pequenos empreendedores.

Em conjunto com outras medidas de simplificação e padronização estabelecidas pelo Governo Federal, através do Portal gov.br, a emissão de NFS-e é de fácil acesso e utilização. 

Assim, quando um empreendedor presta serviços para outras instituições, a NF Padrão Nacional pode ser emitida, contendo dados de identificação das empresas, valores dos serviços prestados e possíveis alíquotas incidentes sobre as operações realizadas.

Obrigatoriedade de emissão para MEI

Com a obrigatoriedade de emissão através do Padrão Nacional, os sites municipais bloqueados a partir de setembro de 2023. 

Empreendedores que prestaram serviços a partir desse período e tentaram emitir por vias relacionadas às prefeituras dos municípios sedes das empresas podem ter notado instabilidade na conexão ou acesso negado às ferramentas antes disponíveis.

Contudo, a maioria dos municípios havia recomendado que prestadores de serviços começassem a se familiarizar com a emissão através do sistema disponibilizado pelo Governo Federal. 

Como realizar a emissão 

A primeira opção é o emissor web, disponível para uso em navegadores de celular ou computador. 

A segunda alternativa é o aplicativo NFSe Mobile, disponível para smartphones. 

Para independentemente das alternativas escolhidas, é necessário realizar o acesso via CNPJ e senha cadastrada no sistema ou a partir de um certificado digital válido. Outra alternativa é o acesso via cadastro gov.br.

A partir do acesso e preenchimento de informações obrigatórias, é possível optar pela emissão de nota fiscal eletrônica.

O que acontece se a emissão não for feita?

A não emissão de nota fiscal no caso da prestação de serviços entre empresas não é uma mera atividade não realizada.

A falta desse documento na realidade considerada como sonegação de impostos, portanto é preciso estar atento e não se esquecer de nenhuma NFS-e.

Se a emissão ainda causar dúvidas ou gerar insegurança, vale entrar em contato com um contador experiente visando obter auxílio e informações complementares.

Caso esse seja seu caso, entre em contato conosco agora mesmo!