Exclusão do Simples Nacional e a gestão de finanças
Para evitar a exclusão do Simples Nacional é preciso adotar uma série de medidas organizacionais e de observação dos critérios elencados como obrigatórios para quem é optante.
O Grupo Híbrido separou os principais aspectos a se considerar para não ocorrer o processo de desenquadramento.
Para começar, é importante discorrer um pouco a respeito do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Elaborado e concretizado através da Lei nº 9.317/1996 e revisto por LCPs de 2006 e 2011, o Simples é um regime de tributação que utiliza uma forma menos complexa de recolhimento de impostos e elaboração de declarações.
Atualmente, estima-se que mais de 80% dos empreendimentos brasileiros adotem esse modelo tributário, sendo pelo menos dois terços relacionados à venda de produtos e serviços via MEI.
Estudos sobre empresas no Brasil destacam a má gestão de recursos financeiros e tributos como fatores centrais que podem levar ao enfrentamento de crises.
A ausência de um sistema contábil consistente, desconhecimento de recursos administrativos e negligência em aproveitar oportunidades de investimento frequentemente associados a distúrbios empresariais.
A contração e não pagamento de dívidas em âmbito municipal, estadual e federal também podem acarretar exclusão do Simples Nacional.
Para evitar essas situações, adote uma postura financeira responsável, analisando criteriosamente práticas contábeis, tributárias e o panorama de investimentos.
Exclusão do Simples Nacional por inconsistência no enquadramento
Como o sistema por si se refere a um sistema tributário, a exclusão do Simples Nacional também pode se dar por inadequações de enquadramento.
Desse modo, os portes de estabelecimentos contemplados no regime são as micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI).
Cada um desses portes possui limitações no que diz respeito ao faturamento anual permitido, sendo que, atualmente
Para lidar com situações assim, considere uma revisão contábil para migrar para o regime tributário mais adequado, como Lucro Real ou Lucro Presumido.
CNAE para optantes do Simples
Outro ponto importante a considerar ao optar pelo Simples é observar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Por isso, a regulamentação se refere às profissões ou atividades comerciais proibidas neste regime de tributação.
Bancos comerciais, cooperativas de crédito, seguradoras, fabricantes de automóveis e motocicletas são apenas alguns exemplos de classificações proibidas no Simples Nacional.
O regime não permite que a empresa se construa por sociedade e ações.
Para saber mais sobre como evitar a exclusão do Simples, conheça as soluções tributárias do Grupo Híbrido.